Pareceres
Teletrabalho em Portugal: o que mudou em 2024
O regime jurídico do teletrabalho em Portugal tem sido alvo de sucessivas alterações legislativas, refletindo a transformação profunda do mercado de trabalho iniciada em 2020. Em 2024, o quadro legal consolidou-se com novos deveres para empregadores e reforço dos direitos dos trabalhadores.
Enquadramento legal
O regime encontra-se previsto nos artigos 165.º a 172.º do Código do Trabalho, alterado pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, e complementado por legislação subsequente. Aplica-se tanto ao teletrabalho em regime completo como ao regime híbrido.
Principais alterações
1. Dever de informação reforçado
O empregador deve informar o trabalhador, por escrito, sobre as condições de adesão ao teletrabalho, incluindo equipamentos, despesas e horário.
2. Compensação de despesas
A lei obriga ao pagamento de despesas adicionais comprovadamente suportadas pelo trabalhador (internet, eletricidade, equipamento), adquiridas em razão da prestação em teletrabalho.
3. Direito à desconexão
O empregador não pode contactar o trabalhador fora do horário de trabalho, salvo situações de força maior.
4. Proteção em caso de doença
O teletrabalho não pode ser imposto a trabalhadores com filhos até 3 anos, salvo acordo.
Implicações práticas para empregadores
Recomendamos a revisão dos regulamentos internos e dos contratos de trabalho para garantir conformidade com o novo regime. A ausência de regulamento interno pode originar contraordenações laborais graves.
Conclusão
O regime de teletrabalho exige adaptação contínua. A Gonçalves & Associados acompanha empresas na implementação de políticas internas conformes, minimizando riscos laborais.
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